Certamente que nenhuma decisão DA SINAGOGA, tomada antes ou depois da morte de Cristo teria qualquer valor para a Igreja... na medida em que a sinagoga era uma instituição farisaica alheia a econômia escriturística centralizada no TEMPLO E NO SACERDÓCIO AARÔNICO
Segundo a Torá A AUTORIDADE DIVINA FORA ENTREGUE AO TEMPLO, AO SUMO SACERDOTE, AO URIM E AO TUMIN E AOS PADRES e não aos doutores e mestres fariseus suas sinagogas por sinal criadas no exílio e legitimadas por Ezra.
O SUMO SACERDOTE E SEU COLÉGIO DE PADRES É QUE HAVIAM SIDO COMISSIONADOS PELA LEI DIVINA com o intuito de deliberarem sobre tais questões de natureza religiosa como assevera Josefo inclusive em suas 'Antiguidades judaicas'.
ERA PORTANTO A ELE - e não aos fariseus e escribas que viveram depois de Cristo - QUE CUMPRIA EXERCER TAL INCUMBÊNCIA, ENQUANTO VIGORAVA AQUELA DISPENSAÇÃO ANTERIOR A GRAÇA DO EVANGELHO.
NÓS PORÉM NÃO POSSUIMOS QUALQUER NOTÍCIA, REFERÊNCIA OU MESMO ALUSÃO A QUALQUER MANDAMENTO OU DECRETO CANÔNICO BAIXADO PELO CLERO JUDAICO.
Não solucionada a questão do por quem era de direito - o clero aarônico (pois os fariseus e escribas não haviam sido comissionados para tanto) - julgamos que tenha permanecido em aberto ao menos até a destruição do Templo e o estabelecimento da Bet Din em Jamnia/Iabné por volta do ano 85 desta nossa era.
Averiguemos pois quais eram as dissidências religiosas existentes entre os hebreus no tempo de Nosso Senhor Jesus Cristo e qual a posicionamento de cada uma delas com relação a lista de livros canonicos e inspirados.
Tal averiguação faz-se necessária justamente porque os protestantes querem dar a entender aos Cristãos que todos os judeus do tempo de Cristo - isto é o povo Judeu - recebiam um unico e mesmo canon: o canon palestiniano dos fariseus supostamente promulgado por Esdras em nome da grande sinagoga.
Pontuemos a questão: uma coisa é falar num 'Canon dos fariseus', formado na palestina ou mesmo em Jerusalem durante o tempo do Senhor e outra falar em um 'Canon dos judeus' promulgado por Esdras e recebido tanto por Jesus quanto por seus apóstolos. Quanto a primeira hipótese concedemos de bom grado. Quanto a segunda negamos enfaticamente.
EXEMPLIFICANDO -
No tempo em que Pedro II era o Imperador Constitucional do Brasil, era-lhe facultado por direito decretar guerras e - caso deseja-se - implementar a tão acalentada 'reforma agrária'.
Hoje no entanto - ou seja após 15 de Novembro de 1889 - quem acatara as decisões de seus tetranetos caso eles venham a declarar guerra a Argentina ou determinar a implementação da reforma agrária?
O que a casa de Orleans e Bragança fazia há cem anos no gozo de seus privilegios, hoje ja não pode fazer, pois os tempos mudaram, o estado das coisas se alterou e ela veio a perder sua autoridade.
Ninguém contesta que tais leis seriam validadas e cumpridas caso tivessem sido decretadas antes da proclamação da república, após a proclamação no entanto, todo e qualquer ato político executado pelos sucessores do falecido Imperador é por assim dizer nulo e desprovido de valor.
Sucede-se o mesmo com a questão do Canon judaico.
Os protestantes teem certa razão quando argumentam que os líderes religiosos dos hebreus ou seja os sacerdotes, haviam sido revestidos da autoridade necessária para fixa-lo. O Sumo sacerdote e os principes das grandes casas sacerdotais bem poderiam te-lo feito durante aquele século que precedeu o advento do Senhor Jesus Cristo.
No entanto, caso não tenham feito uso de tal prerrogativa e fixado o Canon antes da vinda do Senhor Jesus Cristo, tal prerrogativa expirou com eles seja no momento em que regeitaram-no, no momento em que o fizeram matar ou mesmo no momento em que foram aniquilados juntamente com seu templo no ano 70 desta era.
Por não ter sido usada pelo templo tal função caducou naquele exato momento em que ele foi SUBSTITUIDO PELA IGREJA DE JESUS CRISTO COMO INSTITUIÇÃO DIVINA e não pela sinagoga daqueles que supliciaram o Senhor e sobre os quais o próprio Senhor havia dito:
"NÃO SOIS DAS MINHAS OVLEHAS." Jo 10,27
"VÓS SOIS DO DIABO QUE É O VOSSO PAI." Jo 8,44
"EU VOS CONHEÇO, NÃO TENDES O AMOR DE DEUS." Jo 5,42
Eis porque os decretos de Jamnia não podem ter valor algum aos olhos do Cristão.
Afinal não foram exarados por quem era de direito - O Sumo Sacerdote - dentro do prazo estabelecido ou seja antes do advento do Senhor.
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